Intervenção no fenómeno das drogas: Algumas reflexões e contributos para a definição de boas práticas
DOI:
https://doi.org/10.17575/rpsicol.v27i1.247Palavras-chave:
-Resumo
As orientações políticas e legislativas e, consequentemente, as formas de intervenção sobre o fenómeno do consumo de drogas ilícitas têm sido presididas por duas lógicas ideológicas distintas: o proibicionismo e o anti-proibicionismo. Ao longo dos tempos e em praticamente todo o mundo ocidental, o proibicionismo tem imperado, argumentando a necessidade de criminalizar e reprimir as práticas relacionadas com as drogas, para as regular na direção da norma social. Neste sentido, a maioria das ações preventivas tem procurado o ideal da abstinência e a intervenção dirige-se sobretudo a utilizadores de substâncias ilícitas com padrões de consumo ‘problemáticos’. No entanto, são cada vez mais os autores que defendem o fracasso destas medidas de cariz proibicionista, sobretudo pelos problemas (e.g., económicos, jurídicos, sociais, sanitários) que têm provocado, por não terem sucesso na redução da incidência e prevalência do consumo e por dificilmente chegarem a sujeitos cujas experiências de utilização de drogas não se enquadram nos referidos padrões problemáticos. De acordo com esta lógica anti-proibicionista argumenta-se a importância de promover formas de controlo social sobre as drogas alternativas ao controlo formal (e.g., controlo social informal, autocontrolo dos consumidores) e valorizam-se as potencialidades das estratégias de redução de riscos e minimização de danos. Partindo desta orientação anti-proibicionista pretende-se, no presente artigo, refletir sobre o que atualmente se considera ser boas práticas de intervenção no fenómeno do consumo de drogas ilícitas. Em concreto, defende-se a importância de agir através de pares, para estimular o envolvimento dos consumidores nos esforços interventivos, e de concretizar um trabalho horizontal, dinâmico e em contexto natural.