A mobilidade social como forma socialmente regulada de transgressão

Autores

  • Jean Viaud

DOI:

https://doi.org/10.17575/rpsicol.v18i1.417

Palavras-chave:

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Resumo

Este artigo pretende analisar teoricamente os resultados de um estudo longitudinal sobre a modificação das representações dos indivíduos acerca da economia em função da sua mobilidade no escaço social (promoção social). Após uma síntese dos principais resultados do estudo, consideramos, na sequência dos trabalhos de Doise, que o processo de ancoragem dá conta de efeitos de colocação (assignation) e, mais geralmente, de uma homologia entre grupos e representações. A partir daí, a movimentação dos indivíduos no espaço social pode ser concebida como uma transgressão socialmente regulada que, no decurso da mudança, vai permitir ao indivíduo substituir as representações do seu grupo pelas do novo grupo de pertença que integra. Assim, esta regulação deve ser encarada como uma representação social, cujas propriedades representadas contribuem para a sua eficácia simbólica. Por fim, tendo em conta as divergências que podem ser observadas entre as prescrições desta regulação e os resultados a que ela conduz, formulamos a hipótese de um espaço de indeterminação.

DOI: http://dx.doi.org/10.17575/rpsicol.v18i1.417

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Como Citar

Viaud, J. (2004). A mobilidade social como forma socialmente regulada de transgressão. PSICOLOGIA, 18(1), 67–92. https://doi.org/10.17575/rpsicol.v18i1.417

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